Imposto sobre grandes fortunas está na pauta do Senado
Na volta aos trabalhos na quarta-feira (5), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) reúne-se para votar a criação de um imposto sobre grandes fortunas (IGF). Previsto na Constituição de 1988, o tributo só entra em vigor com a aprovação de uma lei complementar. A comissão tem ainda outros nove itens em pauta.
A proposta de criação do IGF é de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). O texto regulamenta o inciso VII do artigo 153 da Constituição, que estabelece a competência da União para tributar grandes fortunas, nos termos de lei complementar. Seu alcance atinge patrimônio superior a R$ 2,5 milhões, sobre o qual incidiria alíquota de 0,5%.
Outras quatro faixas patrimoniais para incidência do imposto são definidas no projeto: mais de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões - alíquota de 1%; mais de 10 milhões até R$ 20 milhões - alíquota de 1,5%; mais de R$ 20 milhões até R$ 40 milhões - alíquota de 2%; e mais de R$ 40 milhões - alíquota de 2,5%.
O PLS 534/11 - Complementar estabelece a incidência do tributo: em pessoas físicas de naturalidade brasileira com bens no país e no exterior; espólio e estrangeiros domiciliados e que tenham bens no Brasil. Em caso de contribuintes casados, cada cônjuge será tributado em relação aos bens e direitos particulares e à metade do valor do patrimônio comum. Os filhos menores também terão seu patrimônio tributado juntamente com o de seus pais.
Se o IGF devido for superior a R$ 1 mil, o contribuinte terá direito a parcelamento em até oito vezes. O projeto determina ainda a atualização monetária anual dos valores de referência para a cobrança do imposto. E estabelece quatro tipos de multa para devedores que descumprirem sua obrigação: 1% do valor de imposto devido por mês de atraso na declaração anual do patrimônio; 50%, 100% ou 150% do valor do imposto apurado nas hipóteses, respectivamente, de subavaliação patrimonial, omissão de bem na declaração e fraude para ocultar o titular do bem ou mascarar seu valor.
Fonte: Agência Senado.