TCU avalia convênios do Ministério do Turismo
O Tribunal de Contas da União (TCU) verificou tomada de contas especial (TCE) instaurada para apurar irregularidades em cinco convênios firmados entre o Ministério do Turismo (MTur) e o Centro de Profissionais e Geração de Emprego (Ceproge). Os convênios tinham como objetivo a realização de festas e eventos nas cidades pernambucanas de João Alfredo, Jaqueira, Aliança, São Lourenço da Mata e Paudalho.
Em auditoria anterior, que motivou a instauração da TCE, o tribunal havia verificado as seguintes irregularidades: falta de comprovação do recebimento do cachê pelas bandas; falhas na cotação de preços pelo convenente; ausência de formalização e de inserção de cláusulas obrigatórias nos contratos de prestação de serviços dos convênios; prestações de contas intempestivas; transferência indevida de recursos à entidade convenente; ausência de análise da economicidade e da razoabilidade dos custos previstos nos planos de trabalho; e inconsistência entre o plano de aplicação e o parecer técnico de aprovação do convênio.
Para o tribunal, a principal irregularidade verificada foi a não comprovação do recebimento de cachê pelas bandas contratadas. Quando os convênios foram celebrados, já estava vigente portaria do MTur que obrigava o convenente a exigir do contratante o documento de recebimento do cachê pelos músicos. Os recibos apresentados ao TCU, no entanto, não foram emitidos pelos músicos, mas pela empresa que intermediou os contratos. Além disso, eles se referiam a todos os convênios e não especificamente às bandas contratadas.
Nos municípios de São Lourenço da Mata e Paudalho, por exemplo, a Ceproge contratou informalmente empresa que repassou o objeto para a sociedade emissora dos documentos. A subcontratação, para o TCU, não foi correta, pois nesses municípios a Ceproge não optou pela sociedade emissora justamente porque ela não havia apresentado o menor preço.
Outra falha encontrada foi na realização do festival da juventude em João Alfredo/PE, em que não houve cotação de preços junto a diferentes representantes. A justificativa fornecida ao TCU foi de que todos os músicos foram contratados diretamente por meio de empresários exclusivos, razão pela qual a licitação seria inexigível. Para o tribunal, no entanto, esses fatos não justificam a inexigibilidade de licitação, pois as autorizações conferem exclusividade apenas para o evento em questão.
Além disto, não foi dada publicidade aos processos de seleção. Os responsáveis fizeram a pesquisa de preços sempre com as mesmas empresas, o que viola o princípio da impessoalidade. O ministro Benjamin Zymler, relator do processo, afirmou que “as empresas consultadas mantinham relações comerciais próximas e cediam umas às outras os direitos de representação das bandas, aspecto que coloca em dúvida a competitividade e economicidade dos preços das propostas”.
O TCU julgou irregulares as contas do convenente, aplicou multas aos responsáveis e os condenou em débito. A decisão, no entanto, ainda é passível de recurso.
Fonte: TCU.