Ministério cria Política de Atenção à Saúde da Criança

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O ministro da Saúde, Arthur Chioro, assinou nesta quarta-feira (6), durante reunião do Conselho Nacional de Saúde, em Brasília, a portaria que cria a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança. A nova normativa busca integrar diversas ações já existentes para atendimento a essa população. O objetivo é promover o aleitamento materno e a saúde da criança, a partir da gestação aos nove anos de vida, com especial atenção à primeira infância (zero a cinco anos) e às populações de maior vulnerabilidade, como crianças com deficiência, indígenas, quilombolas, ribeirinhas, e em situação de rua. “A Política sintetiza de maneira simples e clara para os gestores estaduais, municipais e profissionais de saúde, os grandes eixos de ações que compõem uma atenção integral à Saúde da Criança e aponta estratégias e dispositivos para a articulação das ações e da rede de serviços de saúde nos municípios e regiões de saúde”, disse o ministro da Saúde, Arthur Chioro. A elaboração de uma Política Nacional de Saúde da Criança também vem ao encontro do pleito de entidades da sociedade civil, militantes da causa dos direitos da criança e do adolescente, como a Rede Nacional da Primeira Infância, a Pastoral da Criança, além de organismos como Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS). Os sete eixos estratégicos da Política são: atenção humanizada e qualificada à gestação, parto, nascimento e recém-nascido; aleitamento materno e alimentação complementar saudável; promoção e acompanhamento do crescimento e desenvolvimento integral; atenção a crianças com agravos prevalentes na infância e com doenças crônicas; atenção à criança em situação de violências, prevenção de acidentes e promoção da cultura de paz; atenção à saúde de crianças com deficiência ou em situações específicas e de vulnerabilidade; vigilância e prevenção do óbito infantil, fetal e materno. A Política considera como criança a pessoa na faixa etária de zero a nove anos e a primeira infância, de zero a cinco anos. Para atendimento em serviços de pediatria no Sistema Único de Saúde (SUS), são contempladas crianças e adolescentes menores de 16 anos, sendo que este limite etário pode ser alterado conforme as normas e rotinas do estabelecimento de saúde responsável pelo atendimento. “A ideia é manter por mais tempo o acompanhamento do adolescente pelo serviço de pediatria, como preconiza a Sociedade Brasileira de Pediatria, principalmente aquele que sofre de problemas de saúde crônicos, para garantir a continuidade do cuidado pelos mesmos profissionais com os quais mantém vínculo desde a infância”, explica o coordenador de Saúde da Criança e Aleitamento Materno do Ministério da Saúde, Paulo Bonilha. O processo de elaboração do documento orientador da normativa contou com a colaboração de vários atores governamentais e não-governamentais, como as Coordenações de Saúde da Criança das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde das Capitais, Conselho Nacional dos Secretários de Saúde dos Estados (CONASS), Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde (Conasems), Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e Conselho Nacional de Saúde (CNS). A construção da Política também contou com um Grupo de Trabalho composto por especialistas e gestores, com apoio conceitual e metodológico da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), por meio da Estratégia Brasileirinhas e Brasileirinhos Saudáveis do Instituto Fernandes Figueira. Fonte: Ministério da Saúde.