Ex-gestores devem devolver R$ 3,77 bi aos cofres públicos
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, nesta quarta-feira (05), o ressarcimento de aproximadamente R$ 3,77 bilhões, em valores atuais,aos cofres públicos por ex-diretores do Banco Central do Brasil (Bacen) e ex-executivos do Banco FonteCindam. Foram-lhes, ainda, aplicadas multas individuais de R$ 1 milhão, no caso dos ex-gestores, e de R$ 1 bilhão ao banco privado.
A decisão decorre de tomada de contas especial (TCE) que avaliou a política cambial adotada pelo Bacen durante a denominada crise cambial de janeiro de 1999, com favorecimento indevido a empresas privadas e prejuízos à administração pública federal.
O Bacen, para reduzir os efeitos da crise, adotou sistemática de política cambial denominada banda larga, em substituição à então política existente de minibandas. Essa mudança provocou desvalorização imediata do Real, em 9%. O banco federal, então, entre janeiro e fevereiro de 1999, injetou no mercado de derivativos mais de R$ 14 bilhões e suportou perdas advindas da venda de contratos no mercado futuro de câmbio da ordem de R$ 7,6 bilhões.
O TCU reconheceu que a atuação do Bacen foi importante para estancar uma possível crise sistêmica, mas questionou o socorro especificamente feito ao Banco FonteCindam, uma vez que foi realizado em desacordo com o ordenamento jurídico e sem embasamento técnico.
A brusca valorização de 9% do dólar travou o mercado de dólar futuro e de opções e levou a Bolsa Mercantil de Futuros (BM&F) a interromper essas operações. O Banco FonteCindam, investidor desses mercados na BM&F, possuía diversos contratos indexados ao dólar que teriam que ser honrados com base na variação da taxa de câmbio daquela moeda. Os responsáveis pelo banco privado informaram ao Bacen que não possuíam condições de honrar seus contratos junto à BM&F.
Como consequência, a diretoria do Bacen autorizou operação de venda ao Banco FonteCindam de 7.900 contratos no mercado futuro de câmbio, com taxa cambial abaixo da taxa praticada do mercado. O Bacen ficaria, assim, obrigado a honrar junto à BM&F o equivalente à variação diária do câmbio. Por esse motivo, e sob a alegação da possibilidade de risco sistêmico com uma possível falência das instituições financeiras, o Bacen desembolsou o equivalente a R$ 522,3 milhões, entre 14 de janeiro e 1º de fevereiro de 1999, valor que deveria ter sido honrado pelo Banco FonteCindam.
Na avaliação do TCU, no entanto, o banco privado não estava na iminência de se tornar insolvente por suas operações com derivativos cambiais. Conforme apurado pela auditoria, o patrimônio líquido do FonteCindam suportaria a nova cotação do dólar. Além disso, as demais empresas e bancos brasileiros não faliram, visto que o próprio mercado terminou por ajustar suas posições, com a atuação do Bacen como autoridade monetária. A auditoria também constatou que as garantias oferecidas pelo FonteCidam eram suficientes para honrar seus compromissos junto à BM&F.
A própria BM&F teria indicado possibilidade de risco sistêmico, mas informou, ao TCU, que existiam garantias e mecanismos suficientes para amortecer a possível inadimplência de qualquer dos comitentes.
Os responsáveis foram chamados pelo TCU para prestarem esclarecimentos. No entanto, o tribunal considerou que as justificativas apresentadas foram genéricas, sem análise da situação específica do FonteCindam. Também não foi apresentado nenhum estudo a respeito da legalidade da ajuda àquela empresa, nem justificativa sobre a possibilidade de a própria BM&F e o banco privado solucionarem o problema.
A relatora do processo, ministra Ana Arraes, comentou que “não é razoável que o Bacen assuma riscos de alguns poucos investidores privados em detrimento do mercado como um todo, contrariamente ao ordenamento jurídico e de forma manifestamente contrária ao interesse público”.
O TCU julgou, assim, irregulares as contas dos ex-diretores do Bacen e os condenou a recolherem junto ao Banco Central a importância de R$ 522,3 milhões que, atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora, corresponde hoje a cerca de R$ 3,77 bilhões de reais. Acrescidas as multas aplicadas, o valor total a ser recolhido aos cofres públicos atinge R$ 4,81 bilhões. Os bens dos responsáveis também ficarão indisponíveis pelo prazo de um ano. O tribunal ainda solicitou à Advocacia-Geral da União e ao Banco Central a adoção das medidas necessárias ao arresto dos bens dos envolvidos. A decisão é passível de recurso.
Fonte: TCU.