A reunião plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE) realizada na manhã de hoje, 07, presidida pelo conselheiro, Reinaldo Moura, com a participação dos conselheiros Carlos Alberto Sobral de Souza, Carlos Pinna de assis, Antonio Manuel de Carvalho Dantas, Alberto Silveira Leite, da conselheira Maria Isabel Carvalho Nabuco d´Ávila e do procurador Carlos Waldemar Resende Machado, julgou 13 processos.
Carlos Alberto Sobral de Souza julgou regulares as Contas Anuais, exercício financeiro de 2006, da Câmara de Pedra Mole, gestão de José Francisco Neto e deu provimento parcial com manutenção de multa ao Recurso Ordinário apresentado por José cardoso Matos, da Prefeitura de Gararu ao tempo que negou provimento ao Recurso Ordinário impetrado pela ex-prefeita de Tobias Barreto, Marly do Carmo Barreto Campos.
O conselheiro Antonio Manuel de Carvalho Dantas votou pela improcedência das Contas Anuais da Prefeitura de Santa Luzia do Itanhy, gestão de Paulo César Ribeiro Soutelo, votando também pela rejeição da preliminar e pela legalidade do processo da Secretaria de Estado da Administração que tratava do pedido de Revisão de Proventos da servidora marlene Ramos Santos.
A conselheira Maria Isabel Carvalho Nabuco d´Ávila, votou pela aprovação com ressalvas, as Contas Anuais da Prefeitura de Carmópolis, exercício financeiro de 2006, de interesse de Volney Leite Santos e votou pela rejeição das Contas Anuais da Prefeitura de Tobias Barreto, exercício financeiro de 2003, de interesse de Esdras Valeriano dos Santos.
Ela votou ainda pela rejeição das Contas Anuais da Câmara de Capela, exercício financeiro de 2005, gestão de Carlos Augusto dos Santos e Newton de Melo. O primeiro gestor foi glosado em R$ 11.363,13, mais multa de 10% sobre o valor e multa formal de R$ 1.000 mil, devendo a decisão ser remetida ao Ministério Público e a procuradoria Geral do Município, sob pena de responsabilidade solidária. Contra o gestor Newton Melo foi aplicada multa de R$ 1 mil por falhas formais, também com remessa da decisão ao MP e PGM.
O conselheiro Carlos Pinna de Assis negou procedência ao pedido de revisão da Prefeitura Municipal de Campo do Brito, interposto pelo prefeito José Roque da Cruz e votou pela procedência o pedido de revisão da Secretaria de Estado da Cultura, de interesse de Virgínio José de Carvalho.
Fonte: TCE/SE