TCU fiscaliza recursos destinados à segurança pública
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, juntamente com Tribunais de Contas estaduais, auditoria com o objetivo de atualizar o índice de governança de organização da segurança pública. A fiscalização buscou também verificar a capacidade das organizações de segurança pública de gerir os bens adquiridos com recursos federais, mediante celebração de convênios com a Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça (Senasp/MJ).
Participaram do trabalho os Tribunais de Contas Estaduais de Santa Catarina, Maranhão, Tocantins, Goiás, Rondônia, Rio Grande do Norte e Minas Gerais. A auditoria também foi realizada em Alagoas, mas executada somente pelo TCU.
Entre os problemas apontados pela fiscalização, está a má utilização de recursos fornecidos pela Senasp/MJ ao estado de Goiás, que disponibilizou a autoridades um helicóptero que deveria estar à disposição da Policia Militar da região.
Outra impropriedade foi verificada em Alagoas, que firmou convênio para aquisição de um helicóptero. Porém, o equipamento não estava em utilização por falta de manutenção, o que obrigou o estado a alugar outra aeronave.
Em Minas Gerais, o tribunal apontou que grande parte dos bens adquiridos por meio de convênio para a ampliação da Delegacia de Eventos local não estava sendo utilizada. Alguns materiais, inclusive, ainda encontravam-se embalados e estocados.
O relator do processo, ministro Vital do Rêgo, destacou que, com o trabalho, “o Tribunal está demonstrando que o sucesso de um convênio não pode ser medido somente pela correta prestação de contas dos recursos repassados, mas sim pela operacionalização dos bens adquiridos”.
Em razão dos problemas identificados na auditoria, o TCU determinou à Senasp que inclua, em futuros termos de convênio, uma cláusula que preveja a devolução dos bens custeados por meio de transferência de recursos caso estes não sejam alocados tempestivamente e não resultem em benefícios à população. O tribunal seguirá monitorando o cumprimento da decisão.
Fonte: TCU.