Os gestores municipais responsáveis pela área de assistência social devem atentar-se à modificação no teto limite para que famílias carentes e de extrema pobreza recebam o auxílio do Programa Bolsa Família (PBF). O antigo teto, de R$ 120, passou para o mínimo de R$ 137. E para famílias mais pobres, de R$ 60 para R$ 69.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama atenção dos prefeitos para que, com essa mudança, nenhuma família necessitada deixe de receber os recursos. Para a CNM, a gestão do PBF depende da atuação dos gestores municipais, que podem ajudar a evitar fraudes no repasse do programa.
A alteração no teto do PBF foi determinada no Decreto nº 6.824/2009, do dia 16 de abril de 2009. A população que passou a ter direito ao PBF deverá ser cadastrada pelos Municípios no Cadastro Único (Cadúnico). E as famílias com pendências de atualização têm prazo até o dia 31 de agosto deste ano.
Os dados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre abril de 2006 e dezembro de 2008 foram usados como base para a mudança no critério de renda mensal familiar do PBF. Agora, mais famílias devem procurar as secretarias de assistência social para receber os valores do Bolsa Família.
Leia
aqui o Decreto nº 6.824
Fonte: Agência CNM