TCE julga processos no Pleno
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), Ulices Andrade, votou pela irregularidade, com glosa de R$ 23.300,00, multa de 10% sobre esse valor e multa administrativa de R$ 2 mil, das Contas 2006 da Câmara de Japaratuba, de interesse de Pedro dos Santos. A decisão foi tomada na sessão plenária desta quinta-feira, 10, que contou com o julgamento de cinco processos e sete protocolos. A sessão foi presidida pelo conselheiro Carlos Pinna de Assis e com a participação dos conselheiros Clóvis Barbosa, Luiz Augusto Ribeiro, Ulices Andrade, Susana Azevedo, Angélica Guimarães e o procurador geral José Sérgio Monte Alegre.
Ulices Andrade votou ainda pela autuação de documento da Câmara de São Francisco, de interesse de Márcio José Vieira Araujo, e pelo arquivamento de documento da Prefeitura de Neópolis, de interesse de José Sérgio Monte Alegre.
Susana Azevedo decidiu pelo arquivamento de processo que trata de Contas Anuais da Câmara de Capela, referentes ao exercício 1993, de interesse de José Carlos Santos Andrade; e pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 500,00, de Contas Anuais da Câmara de Salgado, referentes ao exercício 2010, de interesse de Silvano dos Santos.
Angélica Guimarães votou pelo provimento parcial de Recurso de Reconsideração interposto por Antônio Rodrigues da Paixão, ex-prefeito de Nossa Senhora do Socorro; pela homologação do TAG – Termo de Ajustamento de Gestão da Prefeitura de Itabaianinha, de interesse de Robson Cardoso Hora, e pela autuação de documento referente à reclamação trabalhista contra a Prefeitura de Tobias Barreto.
Seguindo entendimento do conselheiro Clóvis Barbosa, o Tribunal estabeleceu prazo de 48 horas para que a Prefeitura se manifeste a respeito da série de motivos que tem ocasionado a interrupção na prestação do serviço público de coleta de lixo. Clóvis Barbosa decidiu ainda pela autuação como Destaque de documento do Fundo Estadual de Saúde, de interesse de Joélia Silva Santos.
E Luiz Augusto pelo arquivamento de denúncia da Prefeitura de Pacatuba, de interesse de Allan Santos da Silva, e pela autuação de documento de Órgãos Independentes, de interesse de Bárbara Gonçalves Rocha.
Todos os votos foram aprovados por unanimidade pelo colegiado e, em alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE.
Fonte: TCE/SE.