Conselheiros substitutos passam a relatar processos do TCE

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Pela primeira vez em sua história o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) teve um auditor - ou conselheiro substituto - como relator de processo mesmo não estando em substituição a um membro permanente do colegiado. Na sessão da Primeira Câmara do TCE, ocorrida na manhã desta terça-feira, 15, o conselheiro substituto Rafael Fonsêca deu início a esta nova fase do Tribunal. Do mesmo modo, os conselheiros-substitutos Francisco Evanildo e Alexandre Lessa também passam a ser relatores. “Trata-se de uma sessão histórica, onde passamos a ter a concretização do pleno exercício das atribuições constitucionais dos conselheiros substitutos, alinhando o TCE de Sergipe ao modelo adotado pelo TCU”, destacou Fonsêca. Além de dar maior celeridade nos julgamentos, já que serão três novos relatores, a novidade decorre da necessidade de definir novo regramento relativo à distribuição dos processos de fiscalização no âmbito do TCE, tendo em vista a modificação das atribuições dos auditores. Conforme Resolução Nº. 285/2013, todo e qualquer documento sujeito à apreciação da Corte será autuado e distribuído a um relator, que agora poderá ser conselheiro ou conselheiro substituto, guardada a proporção de 75% entre todos os conselheiros, com exceção do presidente, e 25% entre os substitutos. De acordo com a Constituição, ao auditor compete substituir ministro, no TCU, ou conselheiro, nos Tribunais de Contas das demais unidades da federação brasileira, nos casos de vacância, ausências, impedimentos, licenças ou outros afastamentos legais dos respectivos titulares, além de atribuições da judicatura previstas na Constituição Federal. Fonte: TCE/SE.