TCE rejeita s contas 2010 da Prefeitura de Neópolis

Compartilhar:
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), Clovis Barbosa, votou pela emissão de parecer prévio recomendando a Rejeição das Contas Anuais da Prefeitura de Neópolis, referentes ao exercício 2010, de interesse de Marcelo Guedes de Souza, e pela irregularidade, com glosa de R$ 14.400,00 e multa de 10% sobre esse valor, das Contas Anuais da Câmara de Itaporanga dAjuda, de interesse de Adiel Simões de Jesus. As duas decisões foram tomadas na sessão do Pleno desta quinta-feira (17), quando foram julgados 16 processos, sob a presidência do conselheiro Carlos Pinna de Assis, e com participações dos conselheiros Carlos Alberto Sobral, Clóvis Barbosa, Luiz Augusto Ribeiro, Ulices Andrade, Susana Azevedo e Angélica Guimarães e o procurador geral José Sérgio Monte Alegre. Clóvis Barbosa decidiu ainda pela improcedência de Representação da Secretaria de Estado da Saúde, de interesse de Augusto Bezerra de Assis Filho e Rogério Carvalho Santos; pela regularidade das Contas Anuais do Fundo Estadual de Manutenção da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação, referentes ao exercício 2009, de interesse de José Fernandes de Lima; e pela emissão de parecer prévio pela aprovação, com ressalvas, das Contas Anuais da Prefeitura de General Maynard, referentes ao exercício 2008, de interesse de Gilson Teles Barreto, e referentes ao exercício 2009, de interesse de José Evangelista dos Santos Filho. Ele votou também pelo arquivamento devido à perda de objeto de denúncia da Companhia de Saneamento de Sergipe, de interesse da Construtora Celi Ltda.; pela procedência parcial de denúncia da Prefeitura de Pacatuba, de interesse de Diva de Santana Melo, Erick Lima Machado Mendonça, Marcos André de Souza Muniz e Real Service, aplicando multa administrativa mínima a cada um dos gestores, bem como pela procedência parcial de denúncia da Prefeitura de Santa Luzia do Itanhy, de interesse de Augusto Bezerra e Adauto Dantas do Amor Cardoso, aplicando glosa de R$ 6.454,13, multa de 10% sobre esse valor e multa de R$ 2 mil a este último. Luiz Augusto em voto de vista acompanhou o relator Clóvis Barbosa pelo improvimento de Recurso de Reconsideração interposto por Pedro Santos Oliveira, ex-presidente da Câmara de Riachão dos Dantas. O conselheiro votou também pela emissão de parecer prévio pela aprovação, com ressalvas, das Contas Anuais da Prefeitura de Pirambu, referentes ao exercício 2010, de interesse de José Nilton de Souza. Carlos Alberto votou pela emissão de parecer prévio pela aprovação, com ressalvas, das Contas Anuais da Prefeitura de Itabaianinha, referente ao exercício 2009, de interesse de Joaldo Lima de Carvalho e José Thiago Alves de Carvalho, e pelo provimento parcial de Recurso de Reconsideração interposto por José Alves Rodrigues dos Santos, ex-presidente da Câmara de Malhador e de Recurso de Reconsideração interposto por Givaldo Oliveira da Silva, ex-presidente da Câmara de Siriri. Ulices Andrade decidiu pelo arquivamento de Consulta formulada pela Procuradoria Geral do Município de Canhoba, de interesse de Ludwig Oliveira Júnior, e Susana Azevedo pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 500,00, das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Pedra Mole, referentes ao exercício 2011, de interesse de Josefa Eliana Santos. Todos os votos foram aprovados por unanimidade pelo colegiado e, em alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE. Fonte: TCE/SE.