Câmara aprova PEC do Pacto Federativo
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo (172/12), que proíbe a lei federal de impor ou transferir qualquer encargo ou a prestação de serviços aos estados, ao Distrito Federal ou aos municípios sem a previsão de repasses financeiros necessários ao seu custeio.
Devido à sessão do Congresso, marcada para logo em seguida, os destaques apresentados ao texto ficaram para esta quarta-feira (23). O texto ainda terá de ser votado em dois turnos no Senado.
De autoria do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), a proposta foi aprovada por 381 votos a 40 e 7 abstenções, na forma do substitutivo da comissão especial.
De acordo com o texto do relator, deputado Andre Moura (PSC-SE), essa regra será aplicada inclusive em relação a encargos previstos em ato normativo.
O relator ressaltou que sem os repasses não será possível arcar com regras estipuladas em lei. “A crise econômica tem atingido fortemente os estados e municípios e os prefeitos têm tido dificuldades de pagar os servidores”, afirmou. Um dos casos citados por ele para ilustrar essa situação foi o piso salarial nacional dos professores, que os municípios não conseguem cumprir.
Moura lembrou ainda que o acordo para votação surgiu após reunião com o vice-presidente da República, Michel Temer. “Decidimos modificar o texto para determinar que a União não ficará obrigada a repassar os recursos a estados e municípios se os gastos não estiverem previstos no Orçamento Federal”, disse Moura. “Da mesma forma, nesse caso, estados e municípios também ficariam desobrigados de cumprir os encargos repassados pela União”, ressaltou Moura.
A regra valerá inclusive para o custeio de piso salarial profissional cuja competência de definição tiver sido delegada à União, como o piso dos agentes de combate às endemias e o dos professores da rede pública.
Adicionalmente, o texto prevê que os atos sobre os repasses de serviços e encargos somente poderão vigorar se existir dotação orçamentária para o pagamento das despesas decorrentes.
Para isso, terá de haver aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa no âmbito federal que compense os efeitos financeiros da nova obrigação assumida pela União.
Fonte: Agência Câmara Notícias.