TCE rejeita cinco contas anuais de prefeituras

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O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), Carlos Alberto, votou na sessão do Pleno desta quinta-feira (24) pela rejeição das Contas 2011 da Prefeitura de Nossa Senhora das Dores, de interesse de Aldon Luiz dos Santos; o conselheiro Luiz Augusto Ribeiro decidiu pela emissão de parecer prévio pela rejeição das Contas 2009 também da Prefeitura de Nossa Senhora das Dores, de interesse de Aldon Luiz dos Santos; e pela rejeição das Contas 2010 da Prefeitura de Poço Redondo, de interesse de Enoque Salvador de Melo, bem como das Contas 2009 da Prefeitura de São Miguel do Aleixo, de interesse de Maria Oliveira Lima da Cruz; e Susana Azevedo decidiu pela rejeição das Contas 2009 da Prefeitura de Propriá, de interesse de Paulo Roberto Ayres de Freitas Britto. Por sua vez, a conselheira Angélica Guimarães votou pela irregularidade, com multa de R$ 2 mil, das Contas 2013 da Câmara de Tomar do Geru, de interesse de Cremilson Dias do Nascimento; e pela irregularidade, com glosa de R$ 6.073,75, multa de 10% sobre esse valor e multa de R$ 3 mil, referente as Contas 2009 da Secretaria Municipal da Administração de Aracaju, sob a gestão de Daniel Cruz Fortes. Todas estas decisões foram tomadas na sessão do Pleno, onde foram julgados 17 processos e 13 protocolos, sob a presidência do conselheiro Carlos Pinna de Assis e com as participações dos conselheiros Carlos Alberto Sobral, Clóvis Barbosa, Luiz Augusto Ribeiro, Ulices Andrade, Susana Azevedo e Angélica Guimarães, e o procurador geral José Sérgio Monte Alegre. Clóvis Barbosa, em voto de vista, acompanhou a relatora Susana Azevedo que decidiu pela procedência parcial de Representação da Prefeitura de Arauá, de interesse de Francisco Silveira Vilanova e José Ranulfo dos Santos, considerando prescritos os fatos ocorridos até o ano de 2004. Carlos Alberto votou pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1.246,00, das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Carira, referentes ao exercício 2013, de interesse de Leonel Batista Sequeira Blanco; pela regularidade das Contas Anuais da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca, referentes ao exercício 2011, de interesse de José Macedo Sobral e Paulo Carvalho Viana; pela procedência de Representação da Prefeitura de Gararu, de interesse de João Francisco Albuquerque de Oliveira e João Augusto Bandeira de Mello, assim como pelo não conhecimento de documento de Outros Órgãos Públicos. Luiz Augusto Ribeiro decidiu pela autuação de documentos das prefeituras de Itaporanga d’Ajuda e de São Cristóvão e da Secretaria de Estado da Educação; e pelo arquivamento de documento do Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas. Susana Azevedo votou pela emissão de parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas das Contas Anuais da Prefeitura de Aquidabã, referentes ao exercício 2008, de interesse de Eurico de Souza Filho; pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 350,00, das Contas Anuais da Câmara de Barra dos Coqueiros, referentes ao exercício 2008, de interesse de Jânio Santana da Silva; pelo arquivamento de denúncia da Secretaria de Estado da Educação, de interesse de José Iran Barbosa Filho e José Ivan de Carvalho Paixão, e pelo provimento parcial de Recurso de Reconsideração interposto por Nilson Barreto Socorro, ex-secretário de Estado da Educação, Desporto e Lazer. Angélica Guimarães decidiu pela regularidade, com ressalvas, das Contas Anuais do Departamento Estadual de Recurso Hídricos e Irrigação de Sergipe, referentes ao exercício 2005, de interesse de Roberto Alves; pela regularidade, com ressalvas, das Contas Anuais da Secretaria Municipal da Administração de Aracaju, referentes ao exercício 2009, de interesse de Maria Valdinete Silva; e pelo improvimento de Recurso de Reconsideração interposto por José Ivaldo Costa, ex-prefeito de Santo Amaro das Brotas. E Ulices Andrade votou pelo arquivamento de documentos da Câmara de Aquidabã, da Companhia de Saneamento de Sergipe e da Prefeitura de Aquidabã, e pela autuação de documentos de Órgãos Independentes, da Prefeitura de Japaratuba e de Amparo do São Francisco e da Câmara de Propriá. Todos os votos foram aprovados por unanimidade pelo colegiado e, em alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE. Fonte: TCE/SE.