TCE: parecer rejeitando as contas 2010 de prefeitura

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O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), Luiz Augusto Ribeiro, votou pela emissão de parecer prévio recomendando a rejeição das Contas Anuais da Prefeitura de Carira, referentes ao exercício 2010, de interesse de Gilma Araújo Santos Chagas. A decisão foi tomada na sessão plenária realizada nesta quinta-feira, 1º/10, presidida pelo conselheiro Carlos Pinna de Assis, quando foram julgados 13 processos e nove protocolos, e que contou ainda com os conselheiros Carlos Alberto Sobral, Clóvis Barbosa, Luiz Augusto Ribeiro, Susana Azevedo e Ulices Andrade e o procurador geral José Sérgio Monte Alegre. Luiz Augusto Ribeiro votou ainda pelo arquivamento de denúncia da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, de interesse de Alessandro Frukck da Silva e Paulo Ribeiro da Silva; pela autuação de documento do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Sergipe e pelo arquivamento de documento de Órgãos Independentes, de interesse de Ivonete Alves Cruz Almeida e Sintese. De relatoria do conselheiro Clóvis Barbosa, as Contas Anuais da Fundação Cultural Cidade de Aracaju, referentes ao exercício 2013, foram consideradas regulares, com ressalvas, com multa de R$ 2 mil a Manoel Luis Viana Fraga e multa de R$ 15 mil a Josenito Vitale de Jesus; ele também decidiu pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 3 mil, das Contas Anuais da Câmara de São Cristóvão, referentes ao exercício 2009, de interesse de Paulo Roberto de Santana e pelo provimento parcial de Recurso de Reconsideração interposto por Maria Luci Silva, secretária municipal do Funcep. Clóvis votou ainda pela conversão em diligência de Recurso de Reexame interposto por Manoel Messias Sukita, então prefeito de Capela; pela procedência parcial de Representação da Prefeitura de Cristinápolis, de interesse de Cleonildo de Souza Melo e Lenilton Oliveira Santos, e de Representação da Prefeitura de Itaporanga d’Ajuda, de interesse de César Fonseca Mandarino e Ministério Público Especial/TCE; bem como pelo arquivamento de Representação da Secretaria de Estado da Educação, de interesse de Marcos Aurélio Prado dais (espólio) e Luis Fausto Dias de Valois Santos; pelo arquivamento de documentos de Outros Órgãos Públicos, da prefeitura de Aracaju e da Secretaria Municipal da Educação de Aracaju; e pela autuação de documentos do Ministério Público e de Outros Órgãos Públicos. Ulices Andrade decidiu pela procedência de denúncia da prefeitura de Cristinápolis, de interesse de Ângela Maria de Melo, Raimundo da Silva Leal e Sintese; pela regularidade de Prestação de Contas do Ministério Público, referente ao período de 17.11.2014 a 31.12.2014, de interesse de José Rony Silva Almeida; e pela autuação de documento do Fundo Municipal de Assistência Social de Barra dos Coqueiros, de interesse de Ana Paula Souza Viana e Ministério Público de Sergipe. Carlos Alberto votou pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 3 mil, das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Capela, referentes ao exercício 2011, de interesse de Luana Moura Pinho Grassi; e pela autuação de documento da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor, de interesse de Ana Christina Souza Brandi; e Susana Azevedo pela procedência de Rescisória interposta por Terezinha Félix da Silva, ex-presidente da Câmara de Nossa Senhora do Socorro. Todos os votos foram aprovados por unanimidade pelo colegiado e, em alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE. Fonte: TCE/SE.