STJ suspende os direitos políticos de três vereadores

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O ocupante da função de vereador, de importante papel no amadurecimento da democracia de nosso país, assim como o prefeito, é a voz mais próxima do administrado e, nessa condição, deve velar para que sua atuação no trato dos bens, de pessoal e valores públicos sirva de exemplo aos integrantes da comunidade. Com essa linha decisória, a 2ª Turma do STJ - dando provimento a um recurso especial interposto pelo Ministério Público Estadual do RS - com base na previsão do art. 12, III, da Lei 8.429/92, aplicou a Mário Sérgio Battistello, Walter Volnei Rebello Piccioni e João Maciel Teixeira a pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, quantum que é estabelecido no mínimo legal em consideração a primariedade noticiada nos autos. Eles permitiam a funcionários (seus subordinados) receber salários da Câmara de Vereadores sem qualquer labor. Pela sua decisão, o TJRS entendera que a condenação pelo ressarcimento bem como a multa civil afiguram-se adequadas ao caso concreto. Fonte: www.espacovital.com.br