TCU conclui parecer sobre contas presidenciais de 2014
TCU conclui parecer sobre contas presidenciais de 2014
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Pela 80ª vez, o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou e emitiu parecer prévio conclusivo sobre as contas da Presidência da República, referentes ao exercício de 2014, em sessão realizada nesta quarta-feira (7). O tribunal recomendou ao Congresso Nacional a rejeição das contas, devido ao não atendimento de princípios constitucionais e legais que regem a administração pública federal. A recomendação pela rejeição das contas não ocorria desde 1937.
Em junho último, o TCU fez um primeiro pedido de esclarecimentos sobre as contas de 2014, com prazo de 30 dias para resposta. O prazo foi estendido em duas oportunidades, após a inclusão de novos fatos ao processo. A Presidência apresentou as contrarrazões, mas elas não foram suficientes para justificar as irregularidades e suscitaram a recomendação, pelo tribunal, de rejeição das contas.
Entre as razões que motivaram a recomendação pela rejeição das contas estão a omissão de passivos da União junto ao Banco do Brasil, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nas estatísticas da dívida pública de 2014, os adiantamentos concedidos pela Caixa Econômica Federal para despesas dos programas Bolsa Família, Seguro-Desemprego e Abono Salarial e os adiantamentos concedidos pelo FGTS para despesas do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Também foram consideradas irregulares a ausência de contingenciamento de despesas discricionárias da União no montante de pelo menos R$ 28,54 bilhões, a inscrição imprópria em restos a pagar de R$ 1,367 bilhão referentes a despesas do Programa Minha Casa Minha Vida e a fixação de cronograma mensal de desembolso para 2014 sem considerar a manifestação do Ministério do Trabalho e Emprego quanto à elevação de despesas primárias obrigatórias, no valor de R$ 9,2 bilhões, e quanto à frustração de receitas primárias do Fundo de Amparo ao Trabalhador, no valor de R$ 5,3 bilhões.
Para mais informações, acesse o link do Tribunal de Contas da União. Fonte: TCU.