TJSE impede que Estado de utilize os Depósitos Judiciais

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Em decisão proferida nos autos do pedido de Suspensão de Liminar (Processo nº 201500126246), o Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Des. Luiz Mendonça, indeferiu o pedido do Governo do Estado e manteve a liminar que determina a suspensão da utilização dos recursos oriundos dos depósitos judiciais pelo Executivo. Em suas razões, o magistrado registrou que a suspensão de segurança ou da execução de liminar é medida excepcional e tem por finalidade “evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. “Por isso, este remédio tem como requisito essencial situações excepcionais que coloquem em risco os bens jurídicos enumerados, sendo descabida, portanto, a análise do mérito da ação principal. Certo é que o Presidente do Tribunal não possui competência recursal para rever eventual desacerto da decisão proferida pelos magistrados de 1º grau, cabendo, somente, suspender a liminar naquelas hipóteses em que o peticionante demonstra, de forma clara e inequívoca, a presença dos requisitos legais alhures tracejados”. Para mais informações, acesse o link do Tribunal de Justiça de Sergipe. Fonte: TJSE.