Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 6 de novembro, portaria interministerial que altera os valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e o valor anual mínimo nacional por aluno para 2015. A publicação ocorreu por causa da retificação das matrículas de São Luís Gonzaga (MA) e Balneário Barra do Sul (SC), por decisão judicial, e devido ao comportamento da arrecadação no atual exercício.
Os valores do Fundeb para 2015 haviam sido estimados na Portaria 17/2014. A previsão inicial indicava uma receita total de R$ 132,1 bilhões. Desse total, R$ 121,2 bilhões seriam referentes à soma das contribuições de Estados, Distrito Federal e Municípios. O restante, R$ 10,9 bilhões, da complementação da União aos mesmos 10 Estados: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.
De acordo com a nova estimativa da Portaria Interministerial 8/2015, a receita total do Fundo é de R$ 130,4 bilhões, sendo R$ 119,7 bilhões das contribuições de Estados, Distrito Federal e Municípios e R$ 10,7 bilhões de complementação da União.
Porém, agora o Rio Grande do Norte perde a complementação da União ao Fundeb por ter ultrapassado o valor mínimo nacional previsto para R$ 2.545,31. Só recebem complementação da União ao Fundeb os nove Estados que não alcançaram o valor mínimo nacional por aluno/ano. São eles: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.
Para mais informações, acesse o link da Confederação Nacional dos Municípios. Fonte: CNM.