Três contas anuais são julgadas irregulares pelo TCE
O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) considerou três contas irregulares na sessão do Pleno desta quinta-feira (12). O conselheiro Clóvis Barbosa votou pela irregularidade das Contas 2009 da Câmara de Campo do Brito, de interesse de Reginaldo Andrade Passos, aplicando glosa de R$ 2.109,62, multa de 10% sobre esse valor e multa de R$ 3 mil; o conselheiro Luiz Augusto Ribeiro votou pela irregularidade das Contas 2011 do Fundo Municipal de Saúde de Ribeirópolis, de interesses de Kátia Menezes de Jesus Santos e Maria Jeane Santos de Jesus, aplicando glosa e multa; e a conselheira Susana Azevedo votou pela irregularidade das Contas 2010 da Câmara de Tomar do Geru, de interesse de Valdinho da Silva Soares, aplicando glosa de R$ 5.041,00, multa de 10% sobre esse valor e multa de R$ 3 mil.
Na sessão do Pleno, que contou com a presidência do conselheiro Carlos Pinna, foram julgados 12 processos e um protocolo. Além dos quatro conselheiros citados, participaram Ulices Andrade, Angélica Guimarães, e o procurador geral José Sérgio Monte Alegre.
Luiz Augusto votou ainda pela emissão de parecer prévio pela rejeição das Contas Anuais da Prefeitura de Areia Branca, referentes ao exercício 2010, de interesse de Agripino Andelino Santos; e pela regularidade, com ressalvas, das Contas Anuais da prefeitura de Santa Rosa de Lima, referentes ao exercício 2009, de interesse de Eduardo Prado de Oliveira Júnior.
Clóvis Barbosa votou pela regularidade das Contas Anuais do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Sergipe, referentes ao exercício 2011, de interesse de Orlando Rochadel Moreira; e pela procedência, com multa de R$ 3 mil, de Representação da prefeitura de Itaporanga d’Ajuda, de interesse de Gustavo Adolfo Plech Pereira e Maria das Graças.
Susana Azevedo votou pela regularidade das Contas Anuais da Prefeitura de São Francisco, referentes ao exercício 2008, de interesse de Altamiro Nascimento; e pela procedência parcial com multa de R$ 1 mil de Denúncia da Prefeitura de Brejo Grande, de interesse de Carlos Augusto Ferreira e Carlos Sérgio Lobão Araújo.
Angélica Guimarães decidiu pela regularidade das Contas Anuais da Secretaria Municipal da Juventude e do Esporte de Aracaju, referentes ao exercício 2011, de interesse de Fábio Cruz Mitidieri; pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 3 mil, do período auditado de 04 e 05/09/2014, referente a Relatório de Inspeção Especial da prefeitura de Macambira, de interesse de Ricardo Alves de Meneses Souza e negou provimento sobre o Recurso de Reexame interposto por Adauto Dantas do Amor Cardoso, ex-prefeito de Santa Luzia do Itanhy.
E Ulices Andrade decidiu pela autuação como representação de solicitação da prefeitura de Cedro de São João, de interesse de Rafael Schwez Kurkowski e Tribunal de Justiça.
Todos os votos foram aprovados por unanimidade pelo colegiado e, em alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE.
Fonte: TCE/SE.