STF barra doação oculta a partidos e candidatos

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Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5394 para suspender a eficácia de dispositivo da Lei Eleitoral 9.504/1997 que permitia doações ocultas a candidatos. A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sob a alegação de que o dispositivo impugnado viola os princípios da transparência, da moralidade e favorece a corrupção, dificultando o rastreamento das doações eleitorais. A regra vale já para as Eleições Municipais de 2016. A OAB argumentou que o trecho da nova lei da minirreforma eleitoral violava “o princípio da transparência e o princípio da moralidade, e favorece, ademais, a corrupção, dificultando o rastreamento das doações eleitorais”. A decisão do STF ainda é provisória, já que os ministros, apesar de julgarem procedente o pedido da OAB e suspenderem a lei, ainda não discutiram o mérito. Para mais informações, acesse o link da Confederação Nacional dos Municípios. Fonte: CNM.