Estados e municípios terão mais tempo para apresentar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a prestação de contas dos recursos recebidos para a merenda escolar. Os novos prazos estão definidos na Resolução nº 38, publicada hoje no Diário Oficial da União. As secretarias de Educação têm até 15 de fevereiro do exercício subseqüente ao do repasse para enviar a documentação ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE). O prazo anterior era 15 de janeiro. De posse dessa documentação, o CAE deve apreciar as contas, emitir parecer conclusivo e encaminhar tudo ao FNDE até 31 de março, em vez de 28 de fevereiro. “Essas novas datas trarão mais flexibilidade e tranquilidade na elaboração das prestações de contas, visto que os exercícios financeiros de estados e municípios encerram-se em 31 de dezembro”, afirma a coordenadora técnica de alimentação e nutrição do Fundo, Eliene Ferreira de Sousa. A resolução autoriza ainda o FNDE a transferir, por 180 dias, recursos diretamente às escolas quando o município ou o estado não prestar contas do dinheiro recebido. Segundo Eliene, é uma forma de não prejudicar o fornecimento da alimentação aos alunos enquanto pendências na prestação de contas são regularizadas. Conselheiros - Órgão máximo do controle social no âmbito do Pnae, o Conselho de Alimentação Escolar também passou por mudanças. A começar pela sua própria composição, que perdeu o representante do Legislativo local e ganhou mais um representante da sociedade. “Entendemos que já é função do Legislativo exercer o controle das contas do Executivo. Com essa vaga, abrimos a possibilidade para mais um membro da sociedade integrar o conselho, como um estudante”, diz a coordenadora. Além disso, o mandato do conselho foi aumentado de dois para quatro anos, podendo o conselheiro ser reconduzido, a critério do segmento que ele representa. Assessoria de Comunicação Social Leia também: Resolução nº 38/2009
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