Câmara analisa proposta de correção da tabela do SUS

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CNM
 
A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) julgou “incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira” no Projeto de Lei 1.884/2007, que fixa reajustes a procedimentos ambulatoriais e hospitalares na Tabela do Sistema Único de Saúde (SUS). A aprovação do PL é uma das reivindicações apresentadas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) durante a XII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. A decisão foi do deputado Pepe Vargas (PT-RS), relator do PL na CFT.
 
O texto do projeto fixa a correção anual desta tabela pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado nos últimos 12 meses. Desde a criação da tabela adotada pelo Ministério da Saúde, nunca houve atualização. Apenas, em 2007, esta lista foi unificada. Pois, antes os códigos e valores de atendimentos no hospital e no ambulatório eram diferenciados. A unificação da tabela do SUS facilita o controle e a avaliação da produção dos serviços na rede pública. Além, de aperfeiçoar a gestão e a alimentação dos dados dos sistemas de informação ambulatorial e hospitalar.
 
 
Com a modificação na forma de pagamento dos serviços de saúde - anteriromente pagos pela produtividade -, e no estabelecimento do limite financeiro para o custeio dos serviços de média e alta complexidade, houve um desestímulo, por parte dos gestores e dos servidores, na alimentação das informações de morbidade ambulatorial e hospitalar. Esses dados dizem respeito à saúde da população brasileira, como por exemplo, as causas de internações e as principais doenças que afetam os habitantes de cada região. “É como se Município tivesse perdido uma ferramenta importante de orientação do ente no planejamento e na tomada de decisões do gestor municipal”, explica o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
 
Defesa da CNM
Para a Confederação, os Municípios são os mais prejudicados com a ausência de reajustes no Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), destinado ao custeio dos serviços de saúde pública.  “A tabela do SUS deve buscar qualidade no atendimento em hospitais sem qualquer comprometimento do orçamento municipal”, conclui Ziulkoski.
 
Tramitação
Apesar da posição manifestada pela CFT, o Projeto de Lei segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que terá a tarefa de observar o mérito do PL e decidir sobre a constitucionalidade da proposta.
 
Acesse aqui o texto do PL 1.884/2007
 
Leia o parecer da CFT sobre o PL 1.884/2007

 
Fonte: Agência CNM