Subvenções: primeiro julgamento termina em condenação

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Analisando o primeiro processo Ajuizado pela Procuradoria Regional Eleitoral no caso das Subvenções da Alese, Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) condenou o deputado Antônio dos Santos ao pagamento de multa. O valor da punição é de R$ 40 mil. A decisão, tomada por unanimidade, após afastar todos os questionamentos da defesa, acompanha o entendimento da PRE/SE no caso. O deputado Antônio dos Santos faz parte de um grupo de sete parlamentares contra os quais o Ministério Público Eleitoral ajuizou ações com pedido de multa, por terem distribuído as verbas de subvençao durante o ano eleitoral de 2014. O principal argumento do Ministério Público Eleitoral nas ações sobre as subvenções é de que a Lei Eleitoral proíbe expressamente, no ano de eleições, a “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública”. A exceção é nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, o que não foi o caso das verbas de subvenção da Alese. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, para configurar a conduta vedada não é necessário demonstrar o uso eleitoreiro da distribuição dos bens e valores. Apenas o fato de distribuir os recursos durante o período proibido por lei configura a conduta vedada e pode gerar a perda do mandato para o candidato. A lei prevê, entretanto, que haja proporcionalidade na aplicação das penas, por isso, de acordo com o MP Eleitoral, as peculiaridades do caso do deputado Antônio dos Santos, admitiram o pedido de aplicação exclusivamente de multa. Em sua argumentação no julgamento, o procurador Regional Eleitoral Rômulo Almeida, explicou que, neste caso, ficou confirmada a distribuição das verbas, que configura conduta vedada, mas não foi identificado nenhum desvio dos recursos, afastando a maior gravidade do caso. Em seu voto, o juiz relator Fernado Escrivani detalhou as circunstâncias de distribuição das verbas de subvenções e acompanhou integralmente o entendimento da PRE/SE de que a entrega desses recursos em 2014 foi ilegal. Esse entendimento do juiz deverá repercutir em todos os outros 23 processos sobre caso que ainda serão julgados. Fonte: Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal em Sergipe.