Medidas antinepotismo no Executivo Federal

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Ministros de Estado, ocupantes de cargo de natureza especial e titulares de cargos do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) deverão apresentar declaração sobre existência de parentesco até o terceiro grau com servidores que ocupem cargos de confiança, estagiários, terceirizados ou consultor contratado por organismo internacional. 
Os casos de vínculos com estagiário, funcionário terceirizado ou consultor contratado por organismo internacional que prestem serviços para o órgão da administração direta, autárquica ou fundacional deverão ser declarados apenas no caso de atuarem no mesmo órgão onde o agente exerce atividade.
 
A obrigatoriedade de que esses agentes públicos apresentem o documento foi determinada pelo decreto presidencial nº 6.906, publicado na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União. O objetivo é identificar possíveis casos de nepotismo – favorecimento de parentes – na administração pública.
 
De acordo com o decreto, deverão ser declarados vínculos matrimonial, de companheirismo e de parentesco consangüíneo (parentes de sangue) ou afim (parentes do esposo ou esposa do agente público), em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, conforme tabelas anexas ao Decreto.
 
Além de esposa (o) ou companheira (a), o agente público deve declarar vínculo com pais, sogros, genro, nora, madrasta, padrasto, enteados, filhos, irmãos e cunhados; e também com tios, sobrinhos, avôs, netos, bisavôs e bisnetos, por consangüinidade e por afinidade.
 
As informações deverão ser prestadas em até 60 dias, a contar de hoje, data da publicação do decreto. O formulário com as informações deverá ser preenchido e enviado exclusivamente pela internet, no sítio da Controladoria-Geral da União (CGU): www.cgu.gov.br. Em seguida, o agente público deve imprimir e assinar o mesmo formulário e entregá-lo ao serviço de pessoal do órgão em que trabalha.
 
As declarações serão analisadas pela CGU com o objetivo de identificar possíveis práticas de nepotismo e adoção de medidas cabíveis, nos termos de ato a ser editado pelo Poder Executivo Federal.
 
Fonte: Ministério do Planejamento