Comissão dos Direitos da População em Situação de Rua
Nesta sexta-feira, 20 de novembro, a Secretaria Especial de Direitos Humanos emitiu a Resolução 6/2015. O documento institui oficialmente a Comissão dos Direitos da População em Situação de Rua no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).
A partir da publicação da resolução, o grupo poderá receber, apurar e monitorar as denúncias de violações de diretos dessa parcela da população. Também poderá propor recomendações para aperfeiçoar as políticas públicas relacionadas ao setor, confome estabelece a Lei 12.986/2014 e o regimento interno do Conselho.
O comitê de acompanhamento será composto por diversas entidades como o Movimento Nacional da População de Rua; o Conselho Nacional de Procuradores Gerais, e a Defensoria Pública da União. Representantes da sociedade civil também farão parte do grupo.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) deste dia 20 de novembro, a resolução também traz a definição de população de rua. De acordo com o texto, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as arcas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento, para pernoite temporário ou como moradia provisória.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acredita que a publicação dessa normativa demonstra a preocupação das autoridades com o campo socioassistencial. A entidade valoriza a criação de mecanismos que possam contribuir para a melhoria dos direitos sociais.
Fonte: CNM.