TCE julga 19 processos na Primeira Câmara
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), reunida na manhã desta terça-feira, 24, sob a presidência do conselheiro Clóvis Barbosa, julgou 19 processos. Da sessão também participaram os conselheiros Luiz Augusto Ribeiro e Angélica Guimarães, o conselheiro substituto Rafael Fonsêca e o procurador do Ministério Público de Contas, Luis Alberto Meneses.
Clóvis Barbosa proferiu voto de vista pelo arquivamento de Relatório de Inspeção da Prefeitura de Japaratuba, referente ao período auditado de janeiro a junho de 2008, de interesse de Gerard Lothaire Jules Olivier (espólio), sendo seguido pelo relator Luiz Augusto Ribeiro.
Clóvis também votou pelo provimento total de Recurso de Reconsideração interposto por Ascendino de Souza Filho, ex-prefeito de Areia Branca; pela irregularidade do período auditado de janeiro a dezembro de 2008, referente a Relatório de Inspeção da Prefeitura de Santa Luzia do Itanhy, de interesse de Adauto Dantas do Amor Cardoso, com multa de R$ 5 mil; e pela legalidade do Contrato de Obras e Serviços da Secretaria de Estado da Segurança Pública, de interesse de João Eloy de Menezes e JGR Construções e Incorporações Ltda.
Luiz Augusto acompanhou o relator Rafael Fonsêca pela legalidade de aposentadoria por tempo de contribuição de servidor do Instituto de Previdência do Município de Aracaju; votou pelo improvimento de Recurso de Reconsideração interposto por Osmar Rodrigues Farias, ex-prefeito de Monte Alegre; pela legalidade, com revisão anual, de aposentadorias por implemento de idade e compulsória de servidores do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos de Tomar do Geru e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, e pela legalidade de aposentadorias por invalidez e por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.
Ele decidiu também pela irregularidade, com multa de R$ 3 mil, das Contas de Recursos de Convênio da Prefeitura de Monte Alegre, de interesse de João Vieira de Aragão e Rogério Carvalho Santos; pelo arquivamento de processo que trata de Outras Providências Legais da Prefeitura de Nossa Senhora Aparecida, de interesse de Iolando Evangelista dos Santos, Manoel Eronildes dos Santos e Pedro Enoque Barbosa Santos e outros; pela legalidade de pensão previdenciária concedida a beneficiário de ex-contribuinte do Instituto de Previdência do Município de Aracaju, e pelo arquivamento de processo referente a Reclamação Trabalhista da Prefeitura de Nossa Senhora da Glória.
Fonte: TCE/SE.