Foram julgados 17 processos e dois protocolos na sessão plenária desta quinta-feira, 23, sob a presidência do conselheiro Reinaldo Moura. A sessão contou com a participação também dos conselheiros Carlos Pinna, Carlos Alberto, Antonio Manuel, Clóvis Barbosa, Luiz Augusto Ribeiro e Alberto Leite. Além do procurador João Augusto Bandeira de Mello.
O conselheiro Carlos Pinna julgou as Contas Anuais da Câmara de Capela, exercício 2003, gestão de Jorgival Santos, decidindo pela sua regularidade, com ressalvas. Carlos Alberto votou pelo provimento parcial do Recurso Ordinário interposto por João Francisco de Oliveira, ex-prefeito de Gararu, mantendo a multa de R$ 500. O conselheiro também decidiu pela autuação do Relatório de Inspeção nº 16/2009, da prefeitura de Cedro de São João.
As Contas Anuais da prefeitura de Campo do Brito, exercício 2002, gestão de José Roque da Cruz, foram remetidas ao Ministério Público, pelo conselheiro Antonio Manuel, para emissão de parecer de mérito. Ele julgou ainda pela regularidade das Contas Anuais da câmara de Graccho Cardoso, exercício 2007 e gestão de Maria Lucivânia Sukerman, e pela regularidade, com ressalvas, as Contas Anuais da câmara de Malhada dos Bois, exercício 2006, gestão de Fernando Aguiar Moura Filho.
As Contas Anuais da câmara de Divina Pastora, exercício 2006, gestão de Eraldo Ferreira Maciel, foram julgadas irregulares por Antonio Manuel, com multa formal de R$ 1.000 mil e remessa à Procuradoria Geral do Município. Ficou decidido também a remessa ao Ministério Público. Também as Contas Anuais da Secretaria de Estado da Educação, exercício 2002, gestão de Nilson Barreto Socorro, foram remetidas ao Ministério Público.
Antonio Manuel decidiu pela rejeição dos Embargos de Declaração interpostos por José Evandro Moura, ex-presidente da câmara de Siriri, e seu envio ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Município. E pela autuação da denúncia de supostas irregularidades na prefeitura de Nossa Senhora das Dores, no ano de 2008, relativas a recursos da rede oficial de ensino.
Clóvis Barbosa decidiu pela rejeição das Contas Anuais da prefeitura de Cumbe, exercício 1993, gestão de Nilton Santana Dantas e pelo provimento parcial do pedido de revisão da prefeitura de Cumbe, interposto por Nilton Santana Dantas, excluindo a multa de R$ 100 e mantendo a devolução do valor das diárias de Cr$ 303.979, devidamente atualizados. Em ambos os processos o conselheiro substituto Luiz Augusto Ribeiro pediu vistas.
Clóvis encaminhou ao Ministério Público as Contas Anuais da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, exercício 2004, e a Prestação de Contas da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, referente ao período de 01.01 a 26.03.2006, ambas na gestão de Emanuel Messias de Oliveira Cacho.
O conselheiro decidiu, ainda, pela improcedência da denúncia acerca de ameaças de aterro em área de preservação ambiental denominada ‘Parque do Tramanday’, tendo como interessado Osvaldo Nascimento da Empresa Municipal de Serviços Urbanos. As Contas Anuais da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, exercício 2004, gestão de João Salgado de Carvalho Filho foram encaminhadas ao Ministério Público Especial para pronunciar-se quanto ao mérito.
A Prestação de Contas do gabinete do prefeito, referente ao período de 01.01 a 15.09.2008, tendo como interessada Fabiana Pinho Passos foi julgada regular. E a Tomada de Contas do Instituto de Previdência do Município de Aracaju, no período de 02.01 a 24.04.2003, foi julgada regular.
Fonte: Site TCE-SE