Sefaz prorroga Refis do ICMS e amplia negociação para IPVA
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) prorrogou para o final de janeiro as condições especiais de negociação de dívidas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mantendo descontos de 90% das multas e 75% dos juros para pagamento à vista e descontos outros para parcelamento, conforme as opções disponíveis no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br).
E ampliando o programa de negociação de dívidas, a Secretaria da Fazenda está concedendo descontos em caso de adesão para quem tem pendências no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e no Imposto sobre transferência, Causa Morte e Doação (ITCMD). Em todas as situações, a data limite para adesão ao programa especial de negociação é o dia 29 de janeiro de 2016.
Para quem está com o IPVA/2014 atrasado, assim como de anos anteriores, as condições de quitação oferecem descontos de 95% das multas e 80% dos juros para pagamento à vista e descontos outros para parcelamento que variam de acordo com a quantidade de prestações negociada. No caso do ITCMD os descontos são semelhantes, com oportunidade não somente para parcelamento quanto para quitação à vista.
A superintendente de Gestão Tributária da Sefaz, Silvana Maria Lisboa Lima, explica que os prazos máximos de parcelamento são 120 meses para o ICMS, 60 meses para o ITCMD e 48 meses para o IPVA. “Mas, sem dúvidas, o pagamento à vista da dívida sairá mais vantajoso, pois há quase a eliminação de multas e juros. É a melhor opção oferecida. Acessando o site o contribuinte pode fazer todo o encaminhamento da negociação e inclusive emitir o documento de pagamento”, explicou Silvana.
A superintendente ressaltou que a prorrogação do programa de negociação de dívidas de ICMS e a abertura para o IPVA e o ITCMD “para as empresas é uma oportunidade de sair das restrições impostas aos devedores e aproveitar o período de festas de fim de ano para regularizar a situação. Para o cidadão que tem pendências também é a chance de evitar a negativação do CPF”, completou.
Fonte: SEFAZ/SE.