Programa Minha Casa, Minha Vida é avaliado pelo TCU
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou as justificativas da Secretaria Nacional de Habitação (SNH), do Ministério das Cidades, para irregularidades detectadas em auditoria realizada no segmento do Programa Minha Casa, Minha Vida voltado aos municípios com população de até cinquenta mil habitantes (PMCMV Sub-50).
O trabalho encontrou evidências de que o Programa não está alcançando a sua finalidade. Verificaram-se problemas quanto à formulação, operacionalização, acompanhamento e avaliação do PMCMV Sub-50.
A representação que deu início à auditoria trata de irregularidades referentes à gestão do Programa, como regulamentação insuficiente das ações conduzidas pelas instituições e agentes financeiros e ausência de adoção de mecanismos de controle e supervisão pelo Ministério das Cidades.
De acordo com o relator do processo, ministro-substituto Weder de Oliveira, “cabe à SNH planejar, regulamentar, gerir e avaliar o desemprenho do PMCMV Sub-50”. Ficou evidenciado no trabalho que as ações adotadas pelo Ministério das Cidades foram intempestivas e insuficientes para evitar os problemas identificados, uma vez que medidas corretivas só foram implementadas oito meses após surgirem denúncias na imprensa acercas das irregularidades. A auditoria constatou ainda que o Ministério repassava recursos às instituições financeiras sem efetuar controle sobre a execução e a qualidade das novas habitações.
Outra falha identificada foi a não adoção de providências necessárias para assegurar a entrega de moradias com padrões adequados de habitabilidade e salubridade. Algumas casas apresentam falta de revestimento, esquadrias, instalações elétricas. Também foram encontradas moradias sem ligações com rede de água potável.
Para o TCU, o trabalho insuficiente na regulamentação das especificações mínimas, aliado à ausência de fiscalização, resultaram em iadequação da qualidade das habitações. Se as inspeções estivessem sendo efetuadas de maneira periódica, os problemas poderiam ter sido identificados e o Ministério agido tempestivamente para saná-los. Entretanto, não foi comprovada a tomada de tais providências para promover o acompanhamento e avaliação do Programa, para exigir a correção dos vícios construtivos observados ou a devolução dos recursos.
Também foi identificada falta de determinações para assegurar o recebimento de título de propriedade ou de instrumento de legitimação de posse. Os beneficiários receberam documentos que apenas atestam a conclusão do imóvel, sem a garantia legal do seu direito de propriedade.
Diante do exposto, o tribunal acatou parcialmente as razões de justificativa que, no entanto, não foram suficientes para afastar a aplicação de multa. Ainda cabe recurso.
Fonte: TCU.