TCU julga tomada de contas especial

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O Tribunal de Contas da União (TCU) deliberou sobre tomada de contas especial acerca de irregularidades ocorridas no âmbito do Conselho Federal de Farmácia (CFF), relacionadas, entre outras, à gestão de passagens aéreas, que resultaram em desvios de recursos. O processo se originou de representação oferecida pela Procuradoria da República no Distrito Federal. O CFF possuía créditos decorrentes de cancelamento de passagens. A empresa fornecedora emitiu, para fins de devolução, cheques em favor do conselho, no valor total de R$ 404 mil a preços de 2010. O CFF, no entanto, endossou os cheques em favor de terceiros que, portanto, não foram depositados na conta do Conselho. Posteriormente, o CFF contabilizou três depósitos, no valor total de R$ 431 mil, como sendo efetuados pela empresa contratada, mas sem apresentar documentos probatórios, o que possibilitou uma aparente legalidade contábil aos desvios de recursos oriundos de créditos não utilizados de passagens aéreas. Ao analisar o destino dos cheques que foram emitidos pela empresa, mas não depositados na conta da CFF, verificou-se que foram todos endossados, pelo presidente do conselho à época, a terceiros. Dois dos cheques foram depositados na conta de uma empresa de que o próprio presidente do conselho era sócio. Não foi possível identificar todos os destinatários dos depósitos. Outra irregularidade encontrada pelo TCU diz respeito a falhas na transferência de valores ao Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRF/RS). O CFF utilizou a figura da doação em pecúnia, quando o correto seria a modalidade de subvenção, e liberou R$ 1,4 milhão, em lugar de R$ 1,1 milhão anteriormente aprovado em resolução interna. O trabalho realizado também apurou o pagamento, pelo CFF, de honorários e comissões a empresa de publicidade acrescido de comissões em percentual de 10%, quando o contrato respectivo estimava a comissão em 5%. Os gestores foram ouvidos pelo tribunal, mas apenas parte das irregularidades foram afastadas. Dessa forma, o TCU julgou irregulares suas contas, lhes aplicou multas individuais que variam de R$ 7 a 40 mil e os condenou ao pagamento de débito apurado em, aproximadamente, R$ 403 mil, a preços de 2010. Os gestores também foram inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. Ainda cabe recurso da decisão. O TCU também determinou ao CFF que revise os pagamentos realizados à empresa contratada, com a devolução dos valores pagos indevidamente, e que instaure TCE caso não seja possível o ressarcimento. Fonte: Tribunal de Contas da União.