TCE proíbe gastos com festas em 53 municípios

Compartilhar:
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) emitiu nesta sexta-feira, 29, medida cautelar que proíbe 53 municípios sergipanos de realizarem festividades no carnaval e despesas com publicidades desnecessárias. O motivo está no atraso ou ausência de pagamento dos vencimentos e dos décimos terceiros salários do magistério. Como o Tribunal está em período de recesso funcional, a determinação advém de decisão monocrática do conselheiro presidente Clóvis Barbosa, que exige ainda dos municípios a destinação prioritária dos recursos recebidos pelo FUNDEB, MDE e salário-educação à folha de pessoal do magistério, “garantindo-lhe precedência no pagamento em relação a demais credores e servidores, até a data-limite do quinto dia útil do mês subsequente. A cautelar foi uma solicitação do procurador Eduardo Côrtes, do Ministério Público de Contas, motivado por notícia enviada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica (Sintese), em dezembro de 2015, onde são apresentadas as irregularidades relacionadas aos professores das redes municipais. Na decisão constam como interessados os gestores dos seguintes municípios: Aquidabã, Amparo do São Francisco, Arauá, Areia Branca, Barra dos Coqueiros, Brejo Grande, Boquim, Campo do Brito, Capela, Canhoba, Cedro do São João, Cristinápolis, Divina Pastora, Estância, Feira Nova, Gararu, General Maynard, Graccho Cardoso, Ilha das Flores, Indiaroba, Itabaiana, Itabaianinha, Itaporanga D’Ajuda, Japoatã, Lagarto, Laranjeiras, Macambira, Malhada dos Bois, Maruim, Monte Alegre de Sergipe, Muribeca, Neópolis, Pacatuba, Pedra Mole, Pedrinhas, Pinhão, Pirambu, Poço Verde, Porto da Folha, Propriá, Riachão do Dantas, Ribeirópolis, Rosário do Catete, Santa Rosa de Lima, Santana do São Francisco, Santo Amaro das Brotas, São Domingos, São Miguel do Aleixo, Siriri, Telha, Tobias Barreto, Tomar do Geru e Umbaúba. Fonte: TCE/SE.