Microcefalia: famílias receberão atenção integrada

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A instrução operacional conjunta dos ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e da Saúde, publicada nesta quarta-feira (17), garante atendimento por profissionais das duas redes às vítimas do vírus da Zika, desde a gestação. A regulamentação estabelece procedimentos e rotinas conjuntas de atenção às famílias no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Sistema Único de Saúde (SUS) no enfrentamento ao mosquito Aedes aegypti e atenção às famílias com casos de microcefalia. Nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), as gestantes que contraíram o Zika podem receber orientações da equipe formada por assistentes sociais, psicólogos e terapeutas ocupacionais. Esses profissionais devem orientar sobre a importância do acompanhamento do pré-natal e sobre os direitos aos serviços e benefícios socioassistenciais, em caso de bebês com microcefalia. Quando a família tiver renda mensal por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo, ela poderá solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A instrução operacional determina que os profissionais da Assistência Social façam o devido encaminhamento aos serviços de saúde e vice-versa, para que a população seja atendida pelas duas redes. As crianças com microcefalia também têm o direito à proteção e a cuidados especiais. Nos Cras, elas serão acompanhadas e encaminhadas aos serviços de saúde para a estimulação precoce com fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo ou outro profissional de saúde treinado. A instrução operacional determina ainda que as prefeituras poderão usar os recursos federais dos Índices de Gestão Descentralizada (IGD) do Suas e do Programa Bolsa Família para ampliar as ações de combate ao vírus. Os gestores vão poder executar atividades para garantir a prevenção e a proteção social das famílias, como campanhas de conscientização, oficinas de medidas de prevenção para as gestantes e famílias com filhos com microcefalia, além de reforçar as visitas domiciliares. Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social.