TCE julga processos de contas anuais
Nesta quinta-feira, 3, foram julgados nove processos na sessão plenária do TCE/SE, presidida pela conselheira Susana Azevedo, uma vez que o conselheiro-presidente Clóvis Barbosa encontra-se em Brasília, onde teve audiências no Tribunal de Contas da União (TCU) e no Superior Tribunal Federal (STF). Também participaram do Pleno os conselheiros Carlos Alberto Sobral, Carlos Pinna de Assis, Luiz Augusto Ribeiro, Ulices Andrade e Angélica Guimarães, bem como o procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Mello.
Carlos Alberto votou pelo improvimento de Recurso de Reconsideração interposto por Maria Rosa dos Santos Souza, ex-tesoureira da Prefeitura de Gararu; e Carlos Pinna pela aprovação, com ressalvas, das Contas Anuais da Prefeitura de Amparo do São Francisco, referentes ao exercício 2010, de interesse de Atevaldo Veríssimo Cardoso.
Ulices Andrade decidiu pela irregularidade, com multa de R$ 2 mil, das Contas Anuais do Fundo Municipal de Assistência Social de Malhador, referentes ao exercício 2012, de interesse de Franciele Rodrigues de Lima; pela procedência de Rescisória interposta por Diva Elen de Carvalho Rodrigues, diretora presidente do Instituto de Previdência do Município de Aracaju, contra decisão referente a processo de aposentadoria da servidora Maria Walderes Menezes Santos, e pelo arquivamento de Revisão de Proventos de reforma de soldado PM da Secretaria de Estado de Governo.
Luiz Augusto votou pelo improvimento de Recurso de Reconsideração interposto por José Fernandes de Lima, ex-secretário de Estado da Educação, e de Recurso de Reconsideração interposto por José Ivaldo Costa, ex-prefeito de Santo Amaro.
E Angélica Guimarães decidiu pela regularidade, com ressalvas, das Contas Anuais da Câmara de Itabaiana, referentes ao exercício 2013, de interesse de José Roberto Oliveira dos Santos; e negou provimento ao Recurso de Reconsideração interposto por José Fernandes de Lima, ex-secretário de Estado da Educação.
Todos os votos foram aprovados por unanimidade pelo colegiado e, em alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE.
Fonte: TCE/SE.