Aprovada prorrogação de dívida de município afetado por catástrofe

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Todo município em estado de calamidade pública passa a ter direito ao adiamento, por 90 dias, do pagamento de parcelas das dívidas que a administração municipal, direta ou indiretamente, tenha com a União e que vençam durante a vigência do estado de calamidade pública. Esse benefício poderá ser prorrogado por mais 180 dias, se o órgão estadual de defesa civil mantiver o estado de calamidade pública. É o que prevê substitutivo aprovado nesta quarta-feira (9) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O texto substitutivo de Antônio Carlos Junior (DEM-BA) modificou projeto (PLS 85/09) de autoria do senador Raimundo Colombo (DEM-SC). O texto acolhido prevê também, para municípios em estado de calamidade pública, a transferência definitiva de recursos federais não vinculados, equivalente, no mínimo, ao valor de uma cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Também como forma de auxílio à população afetada, a proposta determina a automática liberação, para os moradores do município, de suas contas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Na justificação do projeto, Raimundo Colombo afirma que o estado de calamidade pública constitui-se em verdadeira tragédia para a vida dos municípios. Ao se registrar tal situação, é inadmissível que o município seja submetido às mesmas regras de cidades que não sofrem com calamidades, argumenta o parlamentar.

Na avaliação do autor da proposição, é preciso criar direitos para os municípios em estado de calamidade pública, mesmo porque a celeridade nesses casos é essencial. Raimundo Colombo citou o caso de Santa Catarina para defender a adoção de instrumentos de ação imediata e disparados automaticamente ao acontecimento dos fatos. Com isso, com certeza, cumpriremos o dever de minorar os efeitos nas pessoas que, muitas vezes, ficam somente com a roupa do corpo como seus bens, observa ele.

Devido a alerta do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), a CCJ retirou do substitutivo dispositivo que previa a liberação de recursos constantes da Lei Orçamentária Anual da União destinados aos municípios afetados.

- Esse inciso entra em colisão com a Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê contingenciamento de parte dos recursos do Orçamento - alertou Valadares.

Ao acatar a sugestão do colega, Colombo ressaltou que a burocracia prejudica as comunidades atingidas por calamidade pública. A matéria será apreciada em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte: Valéria Castanho e Rita Nardelli / Agência Senado