TCE defende análise prévia criteriosa de diárias

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A concessão de diárias nos órgãos públicos para a participação em cursos deve ser precedida de uma análise criteriosa quanto à sua pertinência. Este é o ponto de vista do procurador geral do Ministério Público de Contas, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, que o externou na sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE) da última quinta, 10. Um curso que mereça participação e custeio com recursos públicos deve se revestir de algumas questões em relação ao folder, à carga horária, ao liame do curso e à atividade a que ele se propõe, afirmou o procurador-geral. Bandeira manifestou preocupação ao enfatizar que um dos problemas mais recorrentes verificados nas auditorias e inspeções - sobretudo nas Câmaras municipais - está justamente na concessão indevida de diárias, seja para a participação em cursos ou outras finalidades. Minha angústia mais à frente será demonstrada por meio de algum tipo de representação, no sentido de que não se pode mais o Tribunal tolerar qualquer tipo de curso que não tenha o mínimo de substrato, de consistência em termos de aprendizado, seja para vereadores, para servidores etc., ressaltou o procurador-geral. Há cerca de cinco anos Bandeira foi o autor da propositura que levou o TCE a investigar contratos firmados pelos órgãos jurisdicionados junto à Empresa Brasileira de Eventos e Serviços (Embraevs), com base em denúncias sobre supostas fraudes na realização e emissão de certificados de cursos de capacitação técnica para a captação ilícita de dinheiro público. Dou o exemplo aqui do próprio Tribunal de Contas, onde há um extremo cuidado à concessão de diárias para congressos, onde cada um deles é analisado, além da sua vinculação com a finalidade pública, citou. Fonte: TCE/SE.