O Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia de artigo da Emenda Constitucional 58/09 determinando que a alteração no cálculo do número de vereadores já deveria valer para as eleições de 2008. Em vigor, o dispositivo suspenso poderia acarretar o preenchimento imediato de aproximadamente 7 mil vagas. Elas poderiam ser criadas com a aprovação da chamada PEC dos Vereadores. A decisão da ministra, retroativa à data da promulgação da Emenda, deverá ser referendada pelo Plenário em breve.
O pedido foi feito em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que aponta violação a diversos dispositivos constitucionais, além de ofensa a atos jurídicos perfeitos, regidos todos por normas previamente conhecidas, que agora são substituídas, após terem sido integradas à regência dos fatos jurídicos em curso.
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha justificou a urgência em se conceder a liminar em face da possibilidade de diversos municípios promoverem a recomposição de seus quadros com fundamento no artigo 3º, I, da EC 58/09, como já ocorreu em Bela Vista, município goiano onde dois vereadores suplentes foram empossados com base na Emenda. Segundo Cármen Lúcia, se a retroação da emenda vier a ser considerada inconstitucional, essas posses são de desfazimento dificultoso.
Em sua decisão, a ministra ressalta que o STF deverá analisar se a determinação de aplicação retroativa da emenda fere o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê que leis que alterem o processo eleitoral só podem surtir efeitos após um ano de sua publicação. Isto porque a emenda, por conta de seu artigo 3º, mudaria um processo eleitoral já concluído. Neste sentido, Cármen Lúcia ressalta que na ADI, o procurador sustenta que o dispositivo afrontaria não só o princípio do devido processo legal, mas também o da segurança jurídica.
A modificação do número de vagas em disputa para vereadores tem notória repercussão no sistema de representação proporcional, disse a ministra. Se nem certeza do passado o brasileiro pode ter, de que poderia ele se sentir seguro no direito?, questionou a ministra. (ADI 4.307)
fonte: STF