O juiz Edmilson da Silva Pimenta, da 3ª Vara Federal, julgou procedente a pretensão do município sergipano de General Maynard de receber royalties da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Os representantes do município ingressaram com ação ordinária, objetivando o pagamento mensal dos royalties.
Eles alegaram não receber o benefício apesar de ter instaladas em seu território tubulações de gasoduto/oleoduto destinadas à distribuição e transporte do petróleo e gás natural extraídos do campo produtor do Estado de Sergipe, além de contar com estações coletoras e pontos de entrega. O município argumenta ainda que a lei prevê pagamento das compensações financeiras em favor dos Estados, município ou do Distrito Federal onde se localizarem instalações marítimas ou terrestres de embarque e desembarque de óleo bruto ou gás natural.
Assim, o magistrado julgou procedente a pretensão de General Maynard, condenando a ANP a pagar mensalmente os royalties ao município, como também o valor referente à produção marítima e terrestre de petróleo e gás natural, complementando as parcelas depositadas em juízo a menor, sob a alegação de que o município detém apenas instalações terrestres, além de pagar as parcelas vencidas, com acréscimo dos juros moratórios também devidos, na forma prevista no manual de cálculo da Justiça Federal.
Fonte: infonet