CGU declara construtora Mendes Júnior inidônea

Compartilhar:
Em portaria publicada hoje no Diário Oficial, a Controladoria-Geral da União (CGU) declara a empresa Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A inidônea para contratar com a Administração Pública. A decisão, assinada pelo ministro Luiz Navarro, conclui o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) instaurado em virtude da Operação Lava Jato. Com a sanção, a construtora está proibida de celebrar novos contratos por, pelo menos, dois anos. O processo utilizou informações compartilhadas pela Justiça Federal e outras colhidas junto a diversos órgãos, notadamente o Ministério Público Federal (MPF), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Petrobras. Além disso, também foram realizadas oitivas dos colaboradores que firmaram acordo de delação premiada Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa, Pedro José Barusco Filho e Mario Goes. Todo o processo permitiu o direito à ampla defesa e ao contraditório. Para mais informações, acesse o link abaixo. Fonte: Controladoria Geral da União.