TCE responde consulta da Defensoria Pública
O Tribunal de Contas de Sergipe (TCE/SE) entende que a) não há previsão de limite específico para gastos de pessoal na Defensoria Pública do Estado, b) a mesma pode enviar projeto de lei para criar cargos e formar seu próprio quadro de servidores e c) não deve ser atingida pelas vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) caso o Executivo tenha alcançado o limite prudencial.
Assim se posicionou a Corte de Contas, acatando voto do conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, corregedor-geral do TCE, na sessão plenária da última quinta-feira, 5, ao julgar Consulta encaminhada pelo Defensor Público-Geral do Estado de Sergipe, Jesus Jairo de Almeida de Lacerda, a respeito da aplicação da LRF ao órgão.
Ao justificar a resposta para o primeiro item da consulta, que trata do limite de gastos com pessoal, o conselheiro Luiz Augusto fundamenta que a Lei de Responsabilidade Fiscal, até os dias atuais, não foi alterada para garantir a autonomia administrativa e financeira da Defensoria Pública.
Quanto à possibilidade de a Defensoria enviar de projeto de lei para criar cargos e formar seu próprio quadro de servidores, o conselheiro argumentou ser possível em virtude da existência da autonomia administrativa e financeira prevista no art. 134 da Constituição Federal, bem como pela simetria com o Ministério Público.
Já a possibilidade de a Defensoria sofrer vedações caso o Executivo esteja no limite prudencial, foi descartada pelo conselheiro-relator, desde que não tenha descumprido o limite anual de gastos com pessoal preestabelecido na Lei Orçamentária.
Luiz Augusto ressalva, ainda, em seu relatório, que a resposta à consulta tem caráter normativo e força obrigatória, e prejulgamento de tese, mas não do fato ou do caso concreto.
Fonte: TCE/SE.