TCE: Procuradora alerta sobre vedações em ano eleitoral
As vedações impostas aos agentes públicos no ano eleitoral foram tema de palestra proferida no Tribunal de Contas do Estado (TCE), na manhã desta segunda-feira, 9, pela procuradora regional eleitoral, Eunice Dantas Carvalho, em meio ao I Encontro Interestadual de Capacitação Técnica das Escolas dos Tribunais de Contas de Sergipe, Alagoas, Bahia, Pernambuco.
Para um público composto por gestores e servidores de prefeituras e câmaras municipais, a procuradora deu ênfase à proibição de práticas que caracterizem o uso abusivo do poder político ou de autoridade, mesmo que não tenham a potencialidade para desequilibrar o pleito.
Eles precisam saber quais são essas vedações eleitorais para não incidirem nessas práticas e terem seu registro cassado, afirmou Eunice, lembrando que mesmo os não candidatos também podem sofrer penalidades.
Entre as condutas vedadas de maior incidência, a procuradora destacou a cessão ou uso de bens públicos e de servidor público para fins eleitorais. Em eleição municipal ocorre muita cessão de servidor público, que é uma prática proibida. Eles usam servidores públicos municipais para fazerem atos de campanha e isso pode dar cassação de registro e inelegibilidade, colocou.
Eunice apresentou ainda uma novidade na legislação pertinente aos gastos com publicidade: até as eleições passadas, o gestor podia gastar no primeiro semestre do ano da eleição o equivalente à soma das médias dos três anos anteriores; agora, é preciso manter a média do primeiro semestre dos últimos três anos.
Então, o que faziam: vinham gastando determinado valor nos três anos anteriores e no ano da eleição gastava tudo no primeiro semestre. Agora também se equipara ao que foi gasto nos anos anteriores, o que se gastou naquele período tem que manter a média, explicou.
A procuradora eleitoral citou ainda aspectos referentes à revisão geral de remuneração no ano eleitoral, sendo vedada a recomposição que exceda a inflação.
Fonte: TCE/SE.