TCE: Procuradora alerta sobre vedações em ano eleitoral

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As vedações impostas aos agentes públicos no ano eleitoral foram tema de palestra proferida no Tribunal de Contas do Estado (TCE), na manhã desta segunda-feira, 9, pela procuradora regional eleitoral, Eunice Dantas Carvalho, em meio ao I Encontro Interestadual de Capacitação Técnica das Escolas dos Tribunais de Contas de Sergipe, Alagoas, Bahia, Pernambuco. Para um público composto por gestores e servidores de prefeituras e câmaras municipais, a procuradora deu ênfase à proibição de práticas que caracterizem o uso abusivo do poder político ou de autoridade, mesmo que não tenham a potencialidade para desequilibrar o pleito. Eles precisam saber quais são essas vedações eleitorais para não incidirem nessas práticas e terem seu registro cassado, afirmou Eunice, lembrando que mesmo os não candidatos também podem sofrer penalidades. Entre as condutas vedadas de maior incidência, a procuradora destacou a cessão ou uso de bens públicos e de servidor público para fins eleitorais. Em eleição municipal ocorre muita cessão de servidor público, que é uma prática proibida. Eles usam servidores públicos municipais para fazerem atos de campanha e isso pode dar cassação de registro e inelegibilidade, colocou. Eunice apresentou ainda uma novidade na legislação pertinente aos gastos com publicidade: até as eleições passadas, o gestor podia gastar no primeiro semestre do ano da eleição o equivalente à soma das médias dos três anos anteriores; agora, é preciso manter a média do primeiro semestre dos últimos três anos. Então, o que faziam: vinham gastando determinado valor nos três anos anteriores e no ano da eleição gastava tudo no primeiro semestre. Agora também se equipara ao que foi gasto nos anos anteriores, o que se gastou naquele período tem que manter a média, explicou. A procuradora eleitoral citou ainda aspectos referentes à revisão geral de remuneração no ano eleitoral, sendo vedada a recomposição que exceda a inflação. Fonte: TCE/SE.