Portaria altera composição das Equipes de Atenção Básica

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No último dia 11 de maio, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Ministerial 958/2016 do Ministério da Saúde (MS) que alterou o anexo da Portaria 2.488/2011 mais conhecida como Política Nacional da Atenção Básica, e ampliou as possibilidades de composição das Equipes de Atenção Básica. As novas Equipes de Saúde da Família não terão somente a presença do Agente Comunitário de Saúde (ACS), com a mudança o gestor municipal poderá acrescentar como parte da equipe multiprofissional: tanto o agente comunitário de saúde quanto o técnico de enfermagem totalizando a soma de cargas horárias de 80 até 240 horas semanais. Isto quer dizer, que cada equipe poderá ter no mínimo dois ACS e não mais quatro como era recomendado, podendo acrescentar a essa composição técnicos de enfermagem que cumpram no mínimo 20 horas semanais. A soma da carga horaria semanal dos agentes e técnicos de enfermagem devem totalizar 80 a 240 horas semanais. Para mais informações, acesse o link abaixo. Fonte: Confederação Nacional dos Municípios.