TCE: para fazer festa, só com salários e encargos pagos
A ausência do pagamento de contribuições devidas à Previdência Social também acarretará em restrições para a realização de eventos festivos custeados com recursos públicos em Sergipe. Este é mais um item presente na Resolução nº. 295, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), que proíbe despesa com festas onde for constatado o não pagamento de obrigações salariais.
Considerar-se-á inadimplente, ainda, o ente que deixar de repassar à previdência social, no prazo e na forma legal, as contribuições devidas em razão de seus servidores, diz a Resolução em seu Artigo 1º, parágrafo segundo.
Aprovada pelo colegiado do TCE/SE e já válida para os próximos festejos juninos, a norma dá nova redação à Resolução nº. 280/2013, que previa a vedação quando da decretação do estado de emergência ou de calamidade pública.
A hipótese de inadimplência com os servidores públicos restará configurada sempre que estiver pendente o pagamento de quaisquer direito ou benefício remuneratório de servidores públicos do quadro ativo ou inativo, tais como salário e décimo terceiro, sem prejuízo de outras nomenclaturas constantes no ato normativo que a estabeleça, especifica ainda o Artigo 1º.
Conforme o dispositivo legal, os municípios que realizarem eventos festivos com dinheiro público devem enviar uma série de demonstrativos ao Tribunal de Contas, por meio eletrônico, até o último dia do mês subseqüente ao da realização da festa.
Já o Artigo 7º da nova Resolução acrescenta que a não observância à vedação para os casos de inadimplência com servidores implicará na rejeição das contas relativas ao período.
Fonte: TCE/SE.