Conselho do governo mantém prazo de cadastro ambiental
Grandes e médios produtores, assim como agricultores familiares, terão de aderir ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) até maio de 2017. A determinação, que já constava no Código Florestal, agora foi regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Pelas regras, a partir de 26 de maio de 2017, estar registrado no CAR é condição necessária para a concessão de crédito rural em todo o País. Para o caso do Bioma Amazônia, o Ministério da Fazenda explicou que o cadastro vai substituir a exigência de uma série de documentos estaduais de comprovação de regularidade ambiental.
Essa regra também passa a valer para quilombolas, povos indígenas e habitantes regulares de unidades de conservação, mantendo a exigência de comprovação de regularidade fundiária.
Fonte: Portal Brasil.