A defesa da presidente afastada Dilma Rousseff na Comissão Especial do Impeachment poderá convocar para depor até 48 testemunhas (oito para cada um dos fatos que compõem a denúncia). A decisão é do presidente do Supremo Tribunal Federal e do processo de impeachment no Senado Federal, ministro Ricardo Lewandowski. Ele rejeitou nesta terça-feira (7) um pedido do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) para restringir em dois casos a denúncia contra Dilma: os cinco decretos em bloco e as pedaladas fiscais. A intenção do parlamentar era que fossem apenas 16 testemunhas.
Lewandowski ressaltou que oito testemunhas por fato da denúncia foi o critério adotado no julgamento de Fernando Collor de Mello em 1992. O presidente do STF frisou também em sua decisão que o presidente da Comissão Especial do Impeachment, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), esclareceu que cada decreto é um fato e como são cinco decretos são cinco fatos. O sexto seria a equalização das dívidas — as chamadas pedaladas fiscais.
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