TCE: recursos da Educação não podem pagar inativos

Compartilhar:
O pagamento de inativos e o aporte para a cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social não podem ser considerados como despesas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Esse é o entendimento vigente e que deverá ser reforçado pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) por meio de resolução proposta ao colegiado na sessão plenária desta quinta-feira, 9, pela conselheira Susana Azevedo. A sugestão da conselheira altera a Resolução TC 243/2007, que estabelece normas de controle da aplicação dos recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) no Estado e nos Municípios. O intuito é deixar claro o posicionamento do Tribunal quanto à destinação correta dos recursos voltados à Educação. Ao defender a aprovação da nova resolução, o procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto dos Anjos Bandeira de Melo, lembrou ter recebido na última sexta-feira, 3, membros do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Sergipe (Sintese), que relataram supostas inconsistências nos balancetes do Estado. Numa avaliação preliminar, o procurador constatou a procedência da denúncia de que, no demonstrativo elaborado pelo Governo do Estado havia a utilização de aporte para o regime próprio de previdência no cálculo do mínimo de 25% exigido para aplicação na Educação. O Tribunal tem decisões dizendo que não é possível essa utilização e estamos querendo aprovar esta Resolução para deixar bem claro que esse tipo de utilização não seria possível e valorizar realmente a utilização dos recursos da Educação na sua atividade fim, destacou Bandeira de Mello. Fonte: TCE/SE.