O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu requerimentos formulados pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de decretação de prisão preventiva dos senadores Renan Calheiros e Romero Jucá e do ex-presidente da República José Sarney. Segundo o ministro, não se verifica, pelos elementos apresentados, situação de flagrante de crimes inafiançáveis ou permanentes cometidos pelos parlamentares. De acordo com a Constituição Federal (art. 53, parágrafo 2º), “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.
Os pedidos foram formulados na Ação Cautelar (AC) 4173 – que não tramita mais em regime de segredo de Justiça –, com base em gravações feitas por Sérgio Machado, ex-presidente da Petrobras Transporte S.A. (Transpetro), em acordo de colaboração premiada que, segundo o procurador-geral, demonstrariam “manobras para embaraçar a operação Lava-Jato”. Para o ministro Teori, porém, não há fundamentos suficientes para o acolhimento do pedido. “As evidências apresentadas não são suficientemente concretas para legitimar a medida excepcional”, afirmou.
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