Fundo Partidário amplia participação feminina na política
Fundo Partidário amplia participação feminina na política
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Entre as novidades da Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165) há uma alteração na aplicação do Fundo Partidário que estipula um valor maior a ser investido no incentivo à participação feminina na política. De acordo com o novo texto do artigo 44, inciso V, da Lei nº 9.096/95, pelo menos 5% do total do valor recebido por cada partido deve ser investido na criação e manutenção de programas que promovam a participação das mulheres no mundo da política.
Conforme prevê o texto da lei, esses programas devem ser geridos pela secretaria da mulher de cada agremiação partidária e, no caso de não existir essa secretaria no partido, o responsável deve ser o instituto ou fundação de pesquisa e educação política da legenda. O valor a ser investido nesse incentivo de participação feminina pode ser maior, conforme decisão de cada partido, observado o percentual mínimo de 5%.
Para mais informações, acesse o link abaixo. Fonte: Tribunal Superior Eleitoral.