TCE aprova rateio de ICMS da Vale entre 18 municípios
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) aprovou no Pleno desta quinta-feira, 23, os índices percentuais provisórios de ICMS pertencentes aos municípios sergipanos para o ano de 2017. Logo que forem publicados no Diário Oficial do Estado, os municípios terão o prazo de 30 dias para apresentar impugnação, desde que devidamente comprovada alguma incorreção nas informações prestadas pelos contribuintes.
Relatora da matéria, a conselheira Susana Azevedo, vice-presidente do TCE, citou como maior novidade o rateio do Valor Adicionado Fiscal (VAF) da empresa Vale Fertilizantes S/A entre os municípios de Rosário do Catete, Capela, Carmópolis, Maruim, Santo Amaro das Brotas, Nossa Senhora das Dores, Riachuelo, Santa Rosa de Lima, Siriri, Pirambu, Nossa Senhora da Glória, Divina Pastora, General Maynard, Barra dos Coqueiros, Japaratuba, Japoatã, Malhador, Moita Bonita.
O posicionamento da relatora segue entendimento da Secretaria da Fazenda, que remete ao Regulamento do ICMS/SE, segundo o qual Em relação à produção de substâncias minerais, quando a área da jazida se estender por mais de um Município, a apuração será feita proporcionalmente, levando-se em consideração a área correspondente a cada Município, conforme concessão de lavra expedida pelo órgão competente.
Sob a ótica anterior, o VAF deveria beneficiar somente o município onde se encontra a chamada “boca da mina”, ou seja, Rosário do Catete.
No entanto, a conselheira lembrou que a atividade desempenhada pela empresa se dá em vários municípios, embora a comercialização do produto se realize em uma única unidade geográfica. Atrelar o fato gerador à escolha de um local para a sua comercialização é limitar, desarrazoadamente, o direito dos demais Municípios, atingidos pela atividade econômica, de obter o retorno pela utilização do meio ambiente que lhe é atribuído a administração, observou.
Para a relatora, se a população de 18 municípios pode eventualmente sofrer as consequências negativas ambientais pela extração do minério em seus territórios, justo é que experimente também as consequências positivas na distribuição do VAF do ICMS.
Fonte: TCE/SE.