Municípios terão 120 dias para atender novo regulamento do BPC

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores que foi publicado o Decreto 8.805/2016 que alterou o regulamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A norma exige que os beneficiários do BPC realizem inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) tanto para a concessão quanto para a manutenção e revisão do benefício. O BPC é um benefício no valor de um salário-mínimo para idosos e deficientes que não possam se manter e não possam ser mantidos por suas famílias. A CNM chama a atenção para as mudanças. Uma delas estabelece que a partir da publicação do decreto, foi definido um prazo de 120 dias para a integração do BPC à proteção social básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas). O período foi instituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) em conjunto com a determinação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS). A Confederação lembra que antes do Decreto a inscrição dos beneficiários no CadÚnico era facultativa. Com as mudanças, agora vai ficar a cargo do MDSA a convocação do atual beneficiário não inscrito para realizar a inscrição e os já inscritos para a atualização no CadÚnico. Diante das alterações, o beneficiário que não comparecer para realizar sua inscrição ou a atualização no prazo estabelecido na convocação terá o seu benefício suspenso. Para mais informações, acesse o link abaixo. Fonte: Confederação Nacional dos Municípios.