ICMS: municípios têm até o dia 29 para impugnação

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Os municípios sergipanos têm até o próximo dia 29 para apresentar impugnação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) quanto aos índices percentuais provisórios de ICMS relativos ao ano de 2017, desde que devidamente comprovada alguma incorreção nas informações prestadas pelos contribuintes. O prazo para recorrer teve início no dia 30/06, primeiro dia útil após a publicação dos índices no Diário Oficial do Estado (DOE), que se deu em 28/06. As impugnações deverão ser entregues em papel e meio magnético, conforme disciplina a Portaria nº. 323, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). A Portaria cria também o mapa denominado Impugnação do Cálculo do Valor Adicionado, a ser utilizado pelo município impugnante. Nele deverá constar o número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe (Cacese), a razão social, o CNPJ, o valor impugnado e a razão da impugnação de forma objetiva. Relatados pela conselheira Susana Azevedo, vice-presidente do TCE, os índices provisórios de ICMS tiveram como novidade o rateio do Valor Adicionado Fiscal (VAF) da empresa Vale Fertilizantes S/A entre os municípios de Rosário do Catete, Capela, Carmópolis, Maruim, Santo Amaro das Brotas, Nossa Senhora das Dores, Riachuelo, Santa Rosa de Lima, Siriri, Pirambu, Nossa Senhora da Glória, Divina Pastora, General Maynard, Barra dos Coqueiros, Japaratuba, Japoatã, Malhador, Moita Bonita. O posicionamento da relatora segue entendimento da Secretaria da Fazenda, que remete ao Regulamento do ICMS/SE, segundo o qual Em relação à produção de substâncias minerais, quando a área da jazida se estender por mais de um Município, a apuração será feita proporcionalmente, levando-se em consideração a área correspondente a cada Município, conforme concessão de lavra expedida pelo órgão competente. Ao dar cumprimento à sua função constitucional de efetuar os cálculos para definição das quotas pertencentes a cada município em 2016, o TCE utiliza como base os dados consolidados pela Secretaria de Estado da Fazenda referentes às declarações de informações dos contribuintes nos exercícios de 2014 e 2015. Fonte: TCE/SE.