TCE julga processos de contas anuais

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O colegiado da Corte de Contas esteve reunido em sessão plenária nesta quinta-feira, 4, sob a presidência do conselheiro Clóvis Barbosa. Foram julgados nove processos e dois protocolos e também participaram os conselheiros Carlos Alberto Sobral, Carlos Pinna de Assis, Ulices Andrade, Luiz Augusto Ribeiro e Susana Azevedo, e o procurador geral do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Mello. Susana Azevedo proferiu voto de vista pela conversão em diligência das Contas anuais da Câmara de Areia Branca, referentes ao exercício 2009, de interesse de Adailton Santana, sendo acompanhada pelo relator Ulices Andrade. E Carlos Pinna acompanhou a relatora Susana Azevedo pela emissão de parecer prévio pela rejeição das Contas Anuais da Prefeitura Nossa Senhora das Dores, referentes ao exercício 2013, de interesse de Fernando Lima Costa. Carlos Alberto acompanhou o relator Ulices Andrade pela improcedência de Rescisória interposta por Evanira do Nascimento Barreto, ex-prefeita de Ribeirópolis, e votou pela autuação de documento da Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, de interesse de Rodrigo Silveira de Oliveira. Ulices Andrade votou pelo improvimento de Recurso de Reexame interposto por Gilson Guimarães Barroso, ex-prefeito de Santana do São Francisco; pela regularidade de Prestação de Contas do Fundo Especial do Ministério Público, referente ao exercício de 01.01.2014 a 16.11.2014, de interesse de Orlando Rochadel, bem como pela autuação de documento referente a denúncia acerca de possível irregularidade em concurso público realizado pela Prefeitura de Japaratuba, de interesse de Marcelo Barbosa de Andrade. Susana Azevedo decidiu pela emissão de parecer prévio pela aprovação, com ressalvas, das Contas Anuais da Prefeitura de Amparo do São Francisco, referentes ao exercício 2009, de interesse de Atevaldo Veríssimo Cardoso, e das Contas Anuais da Prefeitura de Siriri, referentes ao exercício 2014, de interesse de Gervásio Celestino de Moura; pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1mil, das Contas Anuais da Câmara de Propriá, referentes ao exercício 2008, de interesse de João Fernandes de Britto, e pelo improvimento de Recurso de Reconsideração interposto por Givaldo Chagas de Souza, ex-presidente da Câmara de Boquim. Todos os votos foram aprovados por unanimidade pelo colegiado e, em alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE. Fonte: TCE/SE.